Promover e realizar a construção para alienação total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Procedimento:
- Estudo da viabilidade econômica e comercial do empreendimento.
- Analise de terreno (solo e vizinhança) que comportará o projeto.
- Analise do empreendimento considerando a região e o mercado consumidor.
- Estudos sobre o projeto do empreendimento.
- Aquisição do terreno/imóvel.
- Aprovação do projeto de construção do empreendimento.
- Lançamento do empreendimento
- Conclusão das construções e emissão do “habite-se”.
- Averbação da construção.
- Registro da convenção de condomínio (se aplicável).
- Outorgue das escrituras definitivas de venda e compra das unidades autônomas.
Executamos e prestamos auxílio em todas as etapas da incorporação.