maio 26 2015 0Comment

Incorporação de empreendimentos imobiliários

Promover e realizar a construção para alienação total ou parcial de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.

Procedimento:

  • Estudo da viabilidade econômica e comercial do empreendimento.
  • Analise de terreno (solo e vizinhança) que comportará o projeto.
  • Analise do empreendimento considerando a região e o mercado consumidor.
  • Estudos sobre o projeto do empreendimento.
  • Aquisição do terreno/imóvel.
  • Aprovação do projeto de construção do empreendimento.
  • Lançamento do empreendimento
  • Conclusão das construções e emissão do “habite-se”.
  • Averbação da construção.
  •  Registro da convenção de condomínio (se aplicável).
  • Outorgue das escrituras definitivas de venda e compra das unidades autônomas.

Executamos e prestamos auxílio em todas as etapas da incorporação.

lafaweb